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O CAE visa garantir a qualidade e a eficácia do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Ele fiscaliza a aplicação dos recursos destinados à merenda escolar, assegurando que os alimentos oferecidos sejam nutritivos e adequados às necessidades dos alunos. O CAE também orienta sobre a elaboração dos cardápios e zela pela transparência e correta execução do programa.

Legislações

A criação e funcionamento do CAE são regulamentados pela Lei nº 11.947/2009, que dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), e pela Resolução CD/FNDE nº 26/2013, que trata das diretrizes do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Normas e orientações

  1. Base Legal: Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 26/2013.

  2. Criação: Instituído por lei ou decreto municipal.

  3. Composição: Representantes de professores, pais de alunos, trabalhadores da educação e sociedade civil.

  4. Funções: Fiscalizar a aplicação dos recursos do PNAE, acompanhar e orientar a elaboração dos cardápios escolares.

  5. Regulamentação: Diretrizes do FNDE, além de regulamentos municipais.

Para cada conselho, é importante que a legislação municipal ou estadual esteja alinhada com as diretrizes federais, garantindo a correta criação, composição e funcionamento dos conselhos, promovendo uma gestão democrática e eficaz.

Formação

Consolidação de equipe

Conselho Alimentação Escolar

Conselheiros

Consolidação de equipe

Conselho Alimentação Escolar

Público em geral

Comunidades

Conselho de Alimentação

Conselheiros

Conselho de Alimentação

Público em geral

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